O Direito Internacional Humanitário (DIH) é o ramo do Direito Internacional que regula a condução dos conflitos armados, buscando limitar os seus efeitos. Protege especificamente as pessoas que não participam das hostilidades (civis, profissionais da saúde e humanitários) e as que deixaram de participar, como os soldados feridos, enfermos, náufragos e prisioneiros de guerra.
As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais compõem o núcleo do Direito Internacional Humanitário.
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